MPLA FORMALIZA CANDIDATURA ÀS ELEIÇÕES DE 24 DE AGOSTO

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O partido no poder é assim a primeira, entre as 13 formações políticas reconhecidas pelo Tribunal Constitucional, a apresentar a candidatura para o próximo pleito.

O MPLA já apresentou, publicamente, a lista de candidatos a Presidente, Vice-Presidente da República e deputados à Assembleia Nacional. O cabeça-de-lista é João Lourenço, que busca a reeleição para mais um mandato de cinco anos como Chefe de Estado, enquanto como candidata a Vice-Presidente da República o partido indicou uma mulher: Esperança Eduardo Francisco da Costa, actual secretária de Estado das Pescas.

Esperança da Costa foi apresentada, publicamente, no acto político de massas realizado pelo MPLA, no sábado passado, em Mbanza Kongo, na província do Zaire.

Os partidos e coligações de partido têm até ao dia 25 deste mês para formalizarem as suas candidaturas. Para o efeito, devem efectuar, previamente, o agendamento, através da plataforma digital http:/agendamento. tc.ao que os permite escolher o dia e a hora que desejem.

A lista de candidatos deve conter o nome completo, o número do bilhete de identidade e, facultativamente, o número do cartão de eleitor de cada candidato e ser acompanhada de documentos como a fotocópia do Bilhete de Identidade e certificado do registo criminal de cada candidato, bem como declaração de candidatura individual ou colectiva, assinada por cada candidato e reconhecida por notário.

Na declaração, os candidatos devem fazer constar expressamente que não estão abrangidos por qualquer inelegibilidade, não figuram em mais nenhuma lista de candidato, aceitam a candidatura apresentada pelo proponente, concordam com o mandatário da lista e que aceitam vincular-se ao Código de Conduta Eleitoral.

De acordo com a Lei nº 36/11, as candidaturas devem designar, de entre os eleitores inscritos, um mandatário para os representar em todas as operações do processo eleitoral, cuja representação seja permitida, nos termos da lei. Deve, também, ser sempre indicado, no processo de candidatura, o endereço do mandatário para efeitos de notificação.

Verificando-se irregularidades, deficiências processuais ou de candidatos inelegíveis, o Tribunal Constitucional notifica o partido político ou a coligação de partidos políticos concorrentes, no mínimo com quatro dias de antecedência, para que sejam supridas as irregularidades, deficiências ou substituídos os candidatos inelegíveis, até ao 10º dia subsequente ao termo do prazo para a apresentação de candidaturas. O não suprimento das irregularidades determina a recusa da candidatura.

Não ocorrendo nenhuma das situações de impugnação ou de rejeição de candidaturas, de reclamações ou uma vez decididas as que tenham sido apresentadas, a presidente do Tribunal Constitucional envia de imediato à Comissão Nacional Eleitoral a lista das candidaturas admitidas e dos respectivos candidatos.

Os 13 partidos reconhecidos pelo Tribunal Constitucional são o MPLA, UNITA, PRS, FNLA, APN, PNjango e o Partido Humanista Angolano, além do BD, PDP-ANA, PADDA-AP, PALMA, PPA e PNSA, que integram a coligação CASA-CE, que nas últimas eleições conservou o estatuto de terceira maior força política na Assembleia Nacional.

Entretanto, entre os seis partidos coligados, o BD já manifestou interesse em desvincular-se da CASA-CE, para abraçar uma plataforma liderada pela UNITA, com a qual pretende concorrer nas eleições gerais de 24 de Agosto.

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