ELEITORES IMPOSSIBILITADOS NO DIA 24 PODEM SOLICITAR O VOTO ANTECIPADO

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A informação foi avançada, esta terça-feira, em Luanda, pelo comissário eleitoral João Damião, referindo ser a primeira vez que o país vai fazer uso deste direito, que acontece após o fecho do mapeamento das assembleias de voto, 45 dias antes da votação geral.
Os cidadãos eleitores que, por razões inerentes ao exercício das suas funções, ficarem impossibilitados de comparecer à mesa de voto, no dia 24 de Agosto, podem solicitar o voto antecipado, fez saber, ontem, em Luanda, o comissário da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), João Damião.
O também académico avançou a informação durante a sua prelecção acerca do “voto antecipado na perspectiva da legislação eleitoral angolana”, no seminário internacional sobre a “votação antecipada e votação no exterior”, organizado pela Rede dos Órgãos Jurisdicionais e de Administração Eleitoral da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, abreviadamente ROJAE-CPLP.
João Damião referiu que a solicitação do voto antecipado, que vai acontecer pela primeira vez no país, decorre após o fecho do mapeamento das assembleias de voto, 45 dias antes da votação geral. O comissário eleitoral esclareceu que o exercício do direito ao voto antecipado pode ser solicitado pelo cidadão eleitoral interessado ou pelo organismo em que estiver vinculado, e deve ser dirigido à Comissão Municipal Eleitoral até ao 30º dia anterior ao da votação geral.
Acrescentou que a votação antecipada realiza-se entre o 15º e 10º dia anterior ao da votação geral, nos termos que vier a ser estabelecida pelo Plenário da Comissão Nacional Eleitoral. “A votação antecipada realiza-se nas Comissões Municipais Eleitorais das áreas de residência dos eleitores que solicitam a votação antecipada ou nos locais indicados pela Comissão Nacional Eleitoral”, frisou.
João Damião ressaltou, ainda, que o exercício da votação antecipada deve obedecer ao princípio da prévia inscrição no caderno eleitoral, da titularidade e posse do cartão de eleitor ou do Bilhete de Identidade, da responsabilidade, da impossibilidade de se deslocar à assembleia e mesa de voto (no dia da votação geral), da vinculação a um organismo que funcione de forma ininterrupta ou em regime de turno. A Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais destaca que o direito ao voto antecipado não é extensivo aos cidadãos eleitores residentes no exterior do país.

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