JOÃO LOURENÇO REAFIRMA DISPOSIÇÃO PARA CONVITE A OBSERVADORES ELEITORAIS

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Respondendo a uma questão relacionada com o tema, no quadro da entrevista colectiva que decorre esta quinta-feira, o estadista baseou-se na lei e argumentou que outras instituições como a Assembleia Nacional, Tribunal Constitucional e partidos políticos também podem convidar observadores, através da CNE.

Argumentou ainda que a CNE definiu um limite de dois mil observadores para as eleições de 24 de Agosto, que terão de estar credenciados até 30 dias antes das eleições.

Neste sentido, disse que o que tiver de ser feito será dentro dos marcos daquilo que a Lei estabelece, não compreendendo. por isso, as tentativas de pressão neste domínio.

Para efeitos de reconhecimento e acreditação de Observadores Eleitorais Nacionais, a CNE fixa a quota de até 2.000 observadores, de acordo com o artigo 7.º do Regulamento sobre o Reconhecimento e Acreditação dos Observadores Eleitorais.

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