O FICM, entregue em formato de “disco externo HD”, pelo Presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), Manuel da Silva, decorre de “um imperativo legal” que estabelece que a CNE deve proceder à entrega deste dispositivo ao TC, a quem compete à apreciação e validação das candidaturas dos partidos políticos às eleições gerais.
A Juíza Conselheira presidente do TC, Laurinda Cardoso disse, na ocasião, que logo após à convocação das eleições gerais, este tribunal superior tem de estar em condições de receber a apresentação das candidaturas, considerando importante que, até lá, os meios técnicos e tecnológicos devem estar em condições de operacionalidade.
Agradeceu o facto da entrega do FICM ter sido feita dentro do prazo definido em sede do cronograma do TC.
“Tínhamos programado aceder ao ficheiro provisório a seis de Maio, mas o facto de nos ter sido entregue hoje (sexta-feira), representa para nós um ganho do ponto de vista dos prazos. A partir de agora é só trabalho”, expressou.
Adiantou que, em sede deste processo, o Ficheiro Informático dos Cidadãos Maiores vai permitir que o TC esteja em melhores condições de aferir com fiabilidade a conformidade dos processos de candidaturas a serem submetidos a este órgão pelas formações políticas.
Já o presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), Manuel Pereira da Silva, que se fez acompanhar dos comissários eleitorais deste órgão, informou que o ficheiro definitivo só será disponibilizado ao órgão, pelo MAT, até 10 dias após a convocação das eleições gerais pelo Presidente da República.
O ficheiro provisório consta o registo de cerca de 14 milhões de cidadãos inscritos, dos quais 18 mil residentes no exterior do país.
O Ficheiro Informático dos Cidadãos Maiores de 18 anos contém o nome completo do eleitor, data de nascimento, filiação, número do Bilhete de Identidade, número de eleitor, local de residência, naturalidade e sexo.
Segundo o Ministério da Administração do Território (MAT), que procedeu, na quinta-feira, à entrega do ficheiro provisório à CNE, o número de cidadãos poderá aumentar uma vez que ainda falta a incorporação do registo dos cidadãos das zonas recônditas.
De acordo com o MAT, serão de igual modo retirados da base de dados do ficheiro definitivo a ser entregue dez dias após a convocação das eleições os cidadãos falecidos e os em conflito com a lei que tenham sido condenados em processos transitados em julgado.
A lei determina que, em anos de eleições, o Ministério da Administração do Território proceda à entrega do FICM até 10 dias depois da convocação das eleições gerais, data a partir da qual os dados do registo eleitoral se tornam inalteráveis.
De acordo com a Lei, o cidadão que completa 18 anos é, automaticamente, transferido para a Base de Dados de Cidadãos Maiores.