GOVERNO APROVA REDUÇÃO DO IVA

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De acordo com o comunicado da reunião, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, com vista a aumentar a oferta de bens essenciais de amplo consumo e respectivos factores de produção, o Executivo reduziu a taxa do IVA para a carne fresca e congelada, suína, bovina, caprina, ovina e suas miudezas; peixe congelado e seco e coxa de frango.

A medida, a vigorar durante o exercício de 2022, abrange o leite condensado e em pó; margarina, ovo e feijão; batata doce e batata-rena; mandioca e inhame; cebola e alho; arroz, milho em grão, trigo em grão, massango em grão e soja; açúcar, sal, farinha de milho, fuba de bombó e farinha de trigo; enchidos de carne, pão, óleo alimentar, água mineral e de mesa, bem como sabão.

A lista estende-se ainda para factores de produção como as embarcações de pequeno e médio porte e artefactos de pesca; máquinas e equipamentos agrícolas e industriais, assim como os insumos agrícolas.

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