O Tribunal da Comarca de Luanda informou que a providência cautelar intentada pelo Clube Desportivo 1.º de Agosto contra a Federação Angolana de Futebol perdeu utilidade imediata, conforme consta no comunicado oficial, no âmbito do clássico 91 do Campeonato Nacional Girabola, referente à 19.ª jornada.
Segundo a nota, o processo deu entrada no tribunal na tarde do dia 19 de Março de 2026, tendo sido distribuído a um Juiz de Direito no dia 20 de Março, seguindo os trâmites legais aplicáveis.
O tribunal esclarece igualmente que as guias de preparo inicial foram devidamente liquidadas no dia 24 de Março.
A providência cautelar estava directamente relacionada com o jogo entre o 1.º de Agosto e o Petro de Luanda, agendado para o dia 22 de Março, correspondente ao clássico 91 do Girabola. Com o decurso da data prevista para a realização do encontro, a medida cautelar perdeu o seu efeito prático imediato quanto ao objectivo pretendido.
Em face desta situação, os requerentes solicitaram a emissão de uma certidão de pendência do processo, para os fins que julgarem convenientes.







