TRIBUNAL SUPREMO NEGA RECURSO DA LISTA B, VENCEDORA DAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES NA FAF E DEVERÁ SER DISTITUÍDA APUROU A TV BELAS

409

Na sexta 13, do mês de Outubro de 2023 chegou a público uma decisão lavrada a 28 de Setembro, em que o Tribunal Supremo através da câmara cível 1ª secção, e informou as partes citadas no documento como Agravante (Federação Angolana de futebol) e o Agravado(Norberto de Castro).

A TV BELAS junto de alguns advogados procurou aclarar os termos técnicos e jurídicos do documento e apuramos que:

A decisão refere em termos práticos que, o recurso apresentado pela FAF não foi aceite (nega provimento ao recurso) e em consequência confirma a decisão recorrida (deu razão ao exposto no recurso dos advogados de Noberto de Castro).

Assinam a decisão do processo n. 1929/21 os juízes da 1ª secção da Câmara Cível do Tribunal Supremo os Juízes, Dra. Joaquina do Nascimento, Juíza Relatora, os Drs. Raúl Rodrigues e Efigénia Lima, Juízes Adjuntos.

A TV BELAS sabe também que, não havendo mais instâncias judiciais a recorrer, salvo melhor entendimento, é em termos práticos anulada as eleições que em 2020 confirmaram a vitória da lista B encabeçada por Artur Almeida e Silva com 70 votos, mais 11 que o 2º mais votado Fernando da Trindade Jordão que pela lista A totalizou 59 votos.

No pleito os outros dois concorrentes foram, António Gomes pela lista C que terminou em terceiro com 28 votos e quarto José Macaia com 8 votos pela lista D.

No referido processo eleitoral, lembramos que o candidato Norberto de Castro foi impedido pela comissão eleitoral de concorrer, considerando-o inelegível fundamentada num documento proveniente da FAF, onde o citado manifesta indisponibilidade de continuar fazendo parte do quadro federativo, eleito em finais de 2016.

Em carta endereçada ao órgão reitor, datada de 16 de Janeiro de 2017, o dono do complexo desportivo e escolar Norberto de Castro declarou não rever-se naquele elenco, liderado por Artur de Almeida e Silva, por sentir-se marginalizado.

“Demito-me da sua equipa de direcção da FAF, com efeito a partir de hoje, e não me arrependo do contributo que dei para que o triunfo da lista fosse possível”, lê-se.

De acordo com o estipulado na lei das associações desportivas, o membro que tenha formalizado o pedido de demissão de uma equipa de trabalho, fica impedido de concorrer nas eleições seguintes.

Entretanto, Norberto de Castro entrou, também, com um pedido de impugnação contra a lista de Artur de Almeida, pelo facto de constar no seu elenco com Bernardo Suca, que havia sido condenado a quatro anos de cadeia efectiva por crime de peculato, no exercício das suas funções no Governo Provincial do Huambo.

Este é o caso que está a chegar ao fim, quase três anos depois e que deverá dar lugar a constituição de uma comissão de gestão para conduzir a FAF nos cerca de 12-14 meses no actual mandato até a marcação das próximas eleições.

O Ministério da Juventude e Desportos deverá intervir, para encontrar um meio termo para esse momento ímpar no futebol nacional que poderá levar a chamar para a comissão de gestão a lista que foi 2ª classificada, ou então, com os associados formar-se uma comissão de gestão de consensso e em último caso independente.

Tudo isso sucede numa altura em que ainda não arrancaram as duas principais competições do Futebol no País, o Girabola e a taça de Angola.

A nível continental, entre Janeiro e Fevereiro Angola participará no Can 2023 na Cote D’Ivoire.

Vamos continuar a acompanhar aqui na TV BELAS.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here