De acordo a publicação do BNA de quinta-feira, o Banco Millennium Atlântico (BMA) incorreu no incumprimento do dever de informação e de assistência previstos na lei, relativamente às relações estabelecidas com os seus clientes, contrariando o disposto na Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras (LRGIF).
Adicionalmente, este banco comercial violou o prazo de 72 horas, emitido pelo Banco Central, para devolução dos juros de mora cobrados indevidamente ao reclamante, bem como desobedeceu as cláusulas do Contrato de Leasing, celebrado com o cliente, que culminou com a reestruturação unilateral do referido contrato.
Transgressões do BCI
Quanto ao BCI, o BNA esclarece que registou-se o incumprimento dos procedimentos de identificação da origem e entradas de divisas no país, violando, entre outras disposições legais, a Lei n.º 5/20 de 19 de Janeiro, Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
Entre as infracções deste banco, destaca-se também a parametrização inadequada do aplicativo informático em uso nesta instituição, por não existir interligação com a matriz de risco do cliente, bem como gestão e mitigação do risco.
Constam, igualmente, dos incumprimentos do BCI as irregularidades na identificação dos clientes e inexistência de justificação da proveniência e destino dos fundos.
Banco Sol
Neste banco registou-se irregularidades no processo do “Know Your Customer” (KYC) e “Customer Due Diligence” (CDD) dos clientes, em violação às disposições da Lei de Branqueamento de Capitais.
Constatou-se, igualmente, a parametrização inadequada e inexistência de interligação entre o aplicativo informático “ARGUS-AML” e a ferramenta “AS400”, bem como o incumprimento das regras de monitorização de clientes e transacções.
Notou-se também as irregularidades na identificação dos clientes e a falta de justificação da proveniência e destino dos fundos de operações cambiais realizadas.
Perante este cenário, e com vista a dissuadir as referidas condutas, o BNA determinou a aplicação de sanções pecuniárias às instituições financeiras bancárias infractoras, assim como a divulgação das decisões proferidas em sede dos respectivos processos sancionatórios, visando a prevenção geral e especial, bem como a protecção do Sistema Financeiro.