DECLARAÇÃO FINAL SOBRE O PROCESSO ELEITORAL
A UNITA e os seus parceiros da Frente Patriótica Unida, nomeadamente, o Projecto Político PRA-JA Servir Angola, o Bloco Democrático e as distintas personalidades da Sociedade Civil, saúdam e felicitam mais uma vez o Povo Angolano pela sua expressiva participação cívica e patriótica no processo eleitoral, que culminou com a votação no dia 24 de Agosto de 2022, sob observação nacional e internacional.
O nosso País consagrou o Estado Democrático de Direito em 1991, pelos Acordos de Paz para Angola (Acordos de Bicesse) que devolveram, legal e legitimamente, a soberania ao Povo angolano.
Desta feita, os angolanos resgataram o direito de escolher os seus representantes por via de eleições livres, justas, transparentes e periódicas, com instituições republicanas.
Ninguém, nem o Presidente da República, nem o partido que governa, têm a legitimidade ou a autoridade de subverter a ordem constitucional e a soberania popular. Qualquer tentativa de subversão da vontade do Povo, seja por via administrativa ou processual, seja ainda pela manipulação dolosa pelo titular do poder executivo ou o uso abusivo da força repressiva, representa um severo golpe contra a construção do Estado Democrático de Direito, um grave retrocesso no processo de transição para a Democracia ou melhor dito, crime de lesa Pátria.
Como já afirmado por nós, as quintas eleições gerais na história do nosso País Angola, decorreram num clima de desorganização estrutural, programada e promovida pelas instituições do Estado que ignoraram todos os alertas da oposição e da sociedade civil para a correcção e melhoria atempada dos processos.
As instituições atropelaram os princípios administrativos, a transparência e o rigor, tudo premeditado, para obstruir a vontade dos eleitores e impor um poder que se julga “dono do país”.
Foram identificadas várias ilegalidades no processo eleitoral, violando os valores tais como como a liberdade, a justiça, a transparência, a lisura, que o tornam ilegítimo, das quais se destacam:
1. O registo eleitoral que excluiu milhares de angolanos dentro do país e cerca de 427 mil fora do país, tendo em conta os números indicados pelo governo;
2. A não publicação das listas provisórias dos eleitores, nos termos da Lei do Registo Eleitoral Oficioso que no seu Art. 15 número 3, estabelece que, “em ano de eleições, o ficheiro informático de cidadãos maiores é fornecido à CNE, antecedido de um período de publicação provisória para permitir a correcção de erros e omissões a promover pelos interessados, altura em que são considerados inalteráveis e contém os dados dos cidadãos maiores à data das eleições nos termos do Art 143 da CRA”.
3. A falta de auditoria técnica independente para testar e certificar a integridade dos programas-fonte, dos sistemas de transmissão e tratamento de dados e dos procedimentos de controle das actividades de apuramento e escrutínio, nos termos dos números 2 e 3 do Artº 116 da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais;
4. A não publicação dos cadernos eleitorais, nos termos da Lei (Art 86 – número 5 da LOEG);
5. A manutenção de milhões de cidadãos falecidos e de inscrição plúrima, nos termos da Lei, que apenas integra quem tem capacidade eleitoral (Lei do Registo Eleitoral Oficioso).
6. A obstrução do credenciamento dos delegados de lista em alguns municípios, com incidência na Lunda Sul, no Cunene e em Luanda;
7. A recusa da entrega das actas-síntese aos delegados de lista, por alguns presidentes das assembleias de voto;
8. O modelo das Actas- síntese elaboradas pela CNE e utilizadas nas mesas de voto não obedeceu ao estabelecido no LOSEG, Art 123 – número 2 ( não consta o número de votantes);
9. O trancamento das listas eleitorais com a assinatura única do Presidente da Mesa da Assembleia de voto, em cumprimento do instrutivo do Presidente da CNE em flagrante violação da Lei, que obriga a assinatura de todos os membros da mesa de voto e a dos delegados de lista (Art 119 da LOSEG);
10. A falta de legitimidade do Presidente da CNE, para legislar por via de instrutivos ou regulamentos em contraposição às leis aprovadas pela Assembleia Nacional;
11. A consciência justiciaria nacional e internacional tem os olhos fitos no Tribunal Constitucional e espera desta vez por uma jurisprudência coerente.;
12. A extrema partidarização da comunicação social pública, a exclusão da presença dos membros dos partidos na oposição e sua substituição por comentadores agentes do regime; a manipulação e diabolização contínua contra a candidatura e liderança da UNITA e seus parceiros;
13. O uso indevido dos recursos públicos pelo partido no poder, ao longo de todo o processo eleitoral, perante o silêncio dos poderes públicos, nomeadamente a PGR, a CNE e o Tribunal Constitucional, enquanto tribunal eleitoral;
14. A corrupção eleitoral generalizada, amplamente publicitada e praticada por diferentes agentes do regime através de programas sociais de compra do voto;
15. A substituição de membros de Mesas de assembleias de voto, formados e apurados nos concursos públicos, por indivíduos estranhos ao processo que conduziram a votação e o apuramento;
16. A deslocalização de assembleias de voto e de eleitores, à última hora, o que contribuiu para o agravamento dos números da abstenção, entre outros factos.
Apesar do quadro acima descrito, a UNITA mobilizou os cidadãos para o voto e os angolanos responderam positivamente ao apelo à alternância. Ganharam os angolanos, ganhou a democracia.
A UNITA e todas as forças do amplo movimento pela Alternância exigem a reposição da Verdade Eleitoral.
Para a UNITA a transparência é vital para a credibilidade do processo eleitoral. Por isso, apresentamos a seguir os dados produzidos pelo Centro de contagem e apuramento:
RESUMO DE PONTOS RELEVANTES COM BASE NA ANÁLISE DOS RESULTADOS PUBLICADOS PELA CNE
1. Os concorrentes, à excepção do MPLA, não tiveram acesso aos cadernos eleitorais e, por consequência, não é conhecido o real universo de eleitores .
2. Com base nos dados do mapeamento definitivo e do registo eleitoral, a CNE anunciou 14.399.391 eleitores inscritos nos cadernos eleitorais. Contudo, aquando dos últimos resultados provisórios publicados, afirmou que a participação tinha sido de 6.379.309 votantes (45,5%) de um universo de 13.973.147 eleitores. Afinal qual é o número real de eleitores inscritos nos cadernos? Qual é o número real de votantes?
3. Província de Luanda: a CNE atribui à UNITA 1.243.894 votos, enquanto a contagem da UNITA, só em 2006 actas das 2055 em sua posse, obteve 1.458.573 votos. Regista-se em Luanda, uma diferença de 214.679 votos subtraídos à UNITA; encontra-se neste momento o processo de divulgação pública das Actas de prova;
4. Província do Zaire: com base em 258 das 259 actas em sua posse, a UNITA obteve 75.643 votos, contrariamente aos resultados anunciados pela CNE (73.665).
5. Província do Cuando Cubango: a CNE atribui à UNITA apenas 31.832 votos, enquanto com base em 90% das actas ,obteve 48.513 votos. Regista-se a subtração de 16.861 votos à UNITA, que permitem obter mais um mandato neste círculo.
6. Província do Namibe: a CNE atribui à UNITA apenas 37.744 votos e ao MPLA 80.881 votos. Acontece que, só em 90% das actas , a UNITA obteve 38.583 votos e o MPLA 75. 983 votos, onde também se pode atribuir mais um mandato para a UNITA;
7. Província de Cabinda: a CNE atribui apenas 114.300 votos, ao passo que, com base em 100% das actas em sua posse, a UNITA obteve 119.093 votos. Regista-se uma diferença de 4.793;
8. Província do Huambo: a CNE atribui ao MPLA 308.731 votos. Das actas em posse da UNITA, que representam 99% das actas, o MPLA obteve apenas 294.137 votos. Regista-se uma diferença de 13.455 votos acrescentados ao MPLA;
9. Província do Bengo: a CNE atribui ao MPLA 64.278 votos, porém em 100% de actas em posse da UNITA, o MPLA obteve apenas 60.791 , o que representa um aumento de 3.487 votos para o MPLA;
10. Província do Cunene: a CNE atribui à UNITA apenas 20.974 votos contra 22.464, obtidos pela contagem própria, com base em 81% das actas. Regista-se uma diferença de 1.490 votos subtraídos à UNITA. De referir que a eleição de um mandato nesta província estava à distância de 110 votos, o que garante a eleição de um deputado;
11. Província da Lunda Sul:
a) A CNE atribui à UNITA 42.611 votos e ao MPLA 64.898 votos, com 90% das actas processada. Acontece que as cerca de 37 actas em falta, para completar 100% das actas, dizem respeito a 37 Assembleias em que a UNITA foi impedida de fiscalizar por entrega tardia das credenciais e por falta de credenciamento.
b) Curiosamente nesta província a diferença entre a UNITA e o MPLA na contagem da CNE corresponde a 22.287 votos. O número de eleitores inscritos nas 37 Assembleias em falta é de 22.992 eleitores;
Conclusão
1. Existem discrepâncias nos dados e resultados publicados pela CNE, reforçadas com base nas actas em posse da UNITA que, analisadas tal como se pode exemplificar a seguir, podem de facto produzir alterações nos resultados:
a) 347.436 votos subtraídos à UNITA em 15 círculos provinciais.
b) 185.825 votos acrescidos ao MPLA em 16 círculos provinciais.
2. A soma dos votos subtraídos a UNITA e os acrescidos ao MPLA é de 533.261 votos, número capaz de produzir alterações na estrutura dos resultados definitivos divulgados pela CNE, com reflexo bastante visível no número de mandatos nos círculos provinciais, no círculo Nacional e nos resultados finais.
3. Por exemplo, se forem adoptados os resultados definitivos publicados pela CNE, e acrescer ao resultado da UNITA os votos subtraídos (347.436 votos), passaria de 2.756.786 (anunciados pela CNE), para 3.104.222 votos correspondentes a 49,5% e; se subtrair ao resultado do MPLA, os votos a mais que lhe foram atribuídos (185.825 votos), passaria de 3.209.409 atribuídos pela CNE para 3.023.584 votos, correspondentes a 48,2%.
4. As ilegalidades que se prendem com o excesso do número de votantes, na sua maioria não foram confirmadas em actas, o que pode confirmar o seguinte:
a) Existência de duas actas síntese para uma mesma Assembleia de voto, ou seja, a acta síntese em posse dos concorrentes, pode não ser a mesma usada pela CNE através da INDRA;
b) Justificar o facto de o modelo da acta síntese não estar conforme os elementos definidos pela lei eleitoral, para despistar provas;
c) Não publicação dos cadernos eleitorais conforme a lei.
5. As discrepâncias acima evidenciadas, indiciam a existência de manipulação dolosa dos resultados, o que só se pode esclarecer mediante comparação com as actas em posse dos concorrentes e da CNE;
6. As violações às leis em busca de vantagem, a abstenção induzida com a não publicação das listas provisórias dos registados, a não publicação dos cadernos eleitorais, a deslocalização dos eleitores para áreas distintas das suas residências, as alterações ao mapeamento definitivo e publicado, promoveram a obstrução do direito ao voto, com impacto nos resultados eleitorais. Estes actos praticados com dolo, constituem crimes e devem ser alvo de responsabilização criminal aos seus autores, titulares de funções públicas;
Os dados apurados pelo Centro de contagem e apuramento da UNITA revelam diferenças enormes e inaceitáveis daqueles publicados pela CNE.
As actas que sustentam a contagem do escrutínio paralelo da UNITA podem ser consultadas. O sistema que as processou pode também ser auditado.
O eleitor angolano clama pela transparência e a verdade sobre o seu voto. Os países e governos democráticos, manifestam a sua solidariedade com o povo angolano e preocupação com a Verdade Eleitoral ameaçada.
É nesta perspectiva que se enquadram as recomendações do Observatório Eleitoral Angolano, da Associação Cívica MUDEI, do Sindicato dos Jornalistas Angolanos, da Ordem de Advogados de Angola, da União Europeia, do Departamento de Estado Americano, dos Observadores da CPLP, bem como os Observadores da União Africana, sobre as Eleições Gerais de 24 de Agosto último.
Nestes termos, a UNITA propõe:
• O apuramento nacional com base na Lei;
• Inspeção Judicial a todas as actas em posse da CNE e dos partidos políticos, no sentido de confirmar a sua autenticidade;
• A comparação das actas na posse dos diversos concorrentes, com as da CNE;
• A anulação da votação das mesas de voto onde se tenham observado irregularidades substantivas, que adulteram o resultado geral.
Para o efeito, a UNITA solicita a constituição de uma comissão multidisciplinar composta pela CNE, membros dos Partidos políticos concorrentes e membros da sociedade civil, na presença de observadores nacionais e internacionais.
É convicção da UNITA que os cidadãos de todos os grupos sociais, no País e na diáspora, votaram decididamente na ALTERNÂNCIA, rejeitando, claramente, a governação do executivo cessante, anti-democrática, incompetente e insensível aos problemas reais dos angolanos e portadora de vícios que impedem o avanço da sociedade.
A UNITA agradece aos delegados de lista e todos os cidadãos angolanos que participaram, de forma entusiástica e responsável, neste processo, bem como a excelente mobilização popular em defesa do seu voto.
A UNITA e seus parceiros não se dissociarão da vontade dos cidadãos eleitores por reconhecerem que a legitimidade do poder é o único factor capaz de congregar forças para vencer os grandes desafios que Angola e os Angolanos enfrentam.
Ao depositar na CNE e no Tribunal Constitucional as reclamações e recursos tendentes a repor a Verdade Eleitoral, e concretizar a vontade dos cidadãos, a UNITA está a conceder uma oportunidade decisiva para que o contencioso eleitoral seja resolvido.
De recordar que a UNITA exerceu uma fiscalização rigorosa a todo o processo eleitoral, tendo utilizado em primeiro lugar o diálogo, para a correção de múltiplos incumprimentos as leis, que não tendo sido atendida recorreu à via judicial. Remeteu processos ao Tribunal Supremo, ao Tribunal Constitucional, à Procuradoria-Geral da República e reclamações múltiplas à Comissão Nacional Eleitoral. Uma vez esgotado o Direito Angolano reserva-se o direito de recorrer aos Tribunais Internacionais.
A Providência Cautelar remetida ao Tribunal Constitucional, de acordo com a Lei, suspende os resultados declarados pela CNE, até que o contencioso seja superado, pelo que reafirmamos a necessidade de mantermos a serenidade.
O povo angolano, único titular do poder constituinte, já expressou a sua vontade. Nenhum poder constituído (CNE ou TC) pode administrativamente anular a decisão soberana do povo.
A aspiração democrática ganhou definitivamente o coração dos angolanos. A energia que o povo demonstrou, nesta campanha, exprime a sua vontade de ultrapassar os grandes problemas nacionais com uma liderança de ruptura com o sistema de partido único, qual cancro impeditivo da democratização e do desenvolvimento de Angola.
Os angolanos sufragaram nestas eleições as propostas do Governo Inclusivo e Participativo que, corajosamente, abraçam a Reforma do Estado, a eleição directa do Presidente da República e a redução dos seus poderes, a realização, no período de um ano, das autarquias locais em todos os municípios, o verdadeiro combate contra a corrupção. O efectivo combate à pobreza, às desigualdades e à exclusão social. Estas foram as razões que levaram os angolanos a votar maioritariamente na UNITA e no seu candidato.
O MPLA e o seu candidato não venceram estas eleições.
A UNITA e seus parceiros, jamais defraudarão as expectativas dos cidadãos visando a mudança de regime, para uma Democracia efectiva e uma Reconciliação Nacional autêntica, dignificando Angola no concerto das Nações.
Bem-haja o povo angolano!
Bem hajam os construtores duma Angola inclusiva!
Ninguém nos deve roubar a Vitória!
A Hora é Agora!
Deus abençoe Angola!