Entre as novas medidas incluídas na actualização do Decreto Presidencial sobre a Situação de Calamidade Pública, consta o aumento da força de trabalho, em Luanda, de 50 para 75 por cento, nos serviços públicos e privados.
Neste domínio, à excepção vai para as instituições de ensino, saúde, forças de defesa e ordem pública, comunicação social, energia e águas, portos e aeroportos, agências bancárias e serviços de recolha de resíduos sólidos, que deverão manter a força de trabalho a 100 por cento.
O governo determinou, igualmente, a abertura, aos fins-de-semana, dos restaurantes e similares, bem como a realização de actividades culturais, como espectáculos não dançantes, assim como dos cinemas, no período das 6 da manhã às 22 horas.
Para o efeito, recordou, deverão manter o rigoroso cumprimento das medidas de biossegurança e com apenas 50 por cento da capacidade de ocupação.
Para impedir a importação de novas variantes da doença, o Governo mantém, igualmente, a proibição de entrada de cidadãos estrangeiros não-residentes, provenientes ou com passagem pelo Brasil e pela Índia.
O dever de recolhimento domiciliar, avançou Adão de Almeida, passa das 23 horas para a meia-noite até às 5 horas.
O país continua com as fronteiras nacionais sob cerca sanitária, para evitar a importação do vírus, mantendo-se obrigatória a realização de um teste pré-embarque RT-PCR e pós-desembarque (antigénio), que passa a ser comparticipado.
À chegada, mantém-se o regime de quarentena obrigatória domiciliar, por um período, que pode ir até 10 dias.
Os cidadãos com teste positivo ao novo coronavírus ficam, em princípio, submetidos a isolamento domiciliar, estando sujeitos a multa a violação das disposições estabelecidas no diploma.