Continua a pregação do futebol angolano na busca de caminhos para tentar chegar a um porto seguro.
Entretanto, está difícil.
Depois do rocambolesco processo eleitoral que em Novembro de 2020 determinou a vitória da lista B, mesmo sem ter ganho nas principais praças do futebol nacional e sem contar com o voto dos principais clubes da 1ª divisão, Artur Almeida e Silva candidato que concorreu à sua própria sucessão obteve 70 votos a favor, num total de 171 eleitores.
O vencedor (lista B) bateu na concorrência Fernando da Trindade Jordão (lista A – 59 votos), António Gomes (C – 28 votos) e José Alberto Macaia (D – 8 votos).
Entretanto, o processo que já nasceu torno, tal como escreveu o articulista do Jornal de ANGOLA, com ‘buffet’ pago e convites distribuídos, o Tribunal Provincial de Luanda (TPL), com base na Lei e na Providência Cautelar de Norberto de Castro, entendeu suspender a tomada de posse do presidente reeleito da Federação Angolana de Futebol (FAF), Artur de Almeida e Silva e seu elenco.
Passados quase 5 meses, os associados liderados pela APF de Luanda e solicitaram a mesa da assembleia geral um conclave para se debater a situação a que esta votada o órgão que rege o futebol nacional e quiçá anular o pleito ou nomear uma comissão de gestão.
Eis que em defesa da sua dama o órgão máximo da FAF emitiu um comunicado, considerado nos meios do futebol como dúbio e sem razão de ser, pois nega um direito dos associados que são ás APF’S, associações de classe e clubes.
Em busca de opiniões abalizadas sobre o tema a TV BELAS foi a busca da opinião de AUGUSTO SILVA ALVARITO, dirigente desportivo que já foi Secretário geral da FAF.
“Esta é a maior aberração demonstrada pela actual Direcção da FAF. A Mesa da Assembleia Geral, não é um tribunal para julgar e condenar uma acção LEGAL dos associados que compõem a ASSEMBLEIA GERAL. A partir do momento que dá entrada na secretaria da FAF o pedido de convocação da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, dentro dos preceitos legais que assistem os associados no pleno gozo dos seus direitos, a Mesa da Assembleia Geral, enquanto APENAS um dos órgãos sociais eleitos, não tem competências para inviabilizar a realização da solicitação da Assembleia Geral”.
No seu depoimento a TV BELAS, Alvarito continuou dizendo: “Neste documento emitido pela FAF, não fazem alusão a nenhuma irregularidade da lei 06/14 e nem dos Estatutos da FAF. Foram cumpridos os preceitos legais. A Mesa da Assembleia Geral competia unicamente convocar. Pois não nos esqueçamos, que a ASSEMBLEIA GERAL é soberana nos preceitos legais, para eleger ou destituir inclusivamente a Mesa da Assembleia Geral, que nada é senão um dos órgãos sociais, eleitos pela ASSEMBLEIA GERAL. Portanto, nem o argumento da providência cautelar que ainda não transitou em julgado, colhe. A ASSEMBLEIA GERAL da FAF, pode e tem competências para se assim decidir, anular as eleições realizadas, com base em fundamentos legais, que sito apenas, a não obediência da Comissão Eleitoral, a uma decisão do MJD, que tem respaldo na lei. Afinal os princípios legais do ASSOCIATIVISMO DESPORTIVO se subalternizam a vontade de meia dúzia de pessoas?”.
A finalizar Augusto Silva Alvarito rematou “Vamos reflectir. Porque eu sou leigo em matéria de direito “.
Este é o cenário que mantem o futebol angolano rodeado de turbulências e nuvens carregadas ameaçando um diluvio.
Aguardamos novos capítulos.