O QUE VAI DESTA VEZ PARIR A MONTANHA?
NESTA 6ª FEIRA O FUTEBOL SEM BOLA, BALIZA, SEM REGRAS NEM MARCAÇÃO VOLTA A JULGADO

420

Mais uma vez o futebol fora das quatro linhas atravessa os limites das medidas mínimas e máximas dos relvados ou pelados, e volta a abrir portas dos tribunais sentando-se para mais uma audiência no cível (do direito civil ou a ele relativo).

Vem de 2020 uma tramoia inusitada que surpreendeu a pátria futebolística, a Nação Desportiva e o País Real, que deitou por terra o direito de um cidadão Nacional concorrer ao cargo de Presidente de direcção da Federação angolana de futebol, no pleito que elegeu os órgãos sociais para o quadriénio 2020/2024.

Depois da arrojada e mancomunada decisão da Comissão Nacional Eleitoral, dizem os factos, que a lista B, das falacias, sentiu-se mais sossegada e menos tensa para ganhar o sufrágio, entretanto não evitando o apelo as manobras habilidosas e vergonhosas para vencer por 11 votos a lista A.

O intitulado “candidato do povo” foi afastado alegadamente por ter renunciado ao mandato no ciclo olímpico anterior, pressuposto de inelegibilidade evocado muito antes da oficialização da corrida à presidência do organismo reitor da modalidade no país.

O número 3, do artigo 11º da Lei 06/14, Lei das Associações Desportivas, veta a candidatura dos membros nessas condições, imperfeição rejeitada pelo concorrente, que alega que apenas pediu demissão do cargo de vice-presidente a Artur de Almeida. A renúncia, argumenta, é dirigida à Mesa da Assembleia-Geral.

Na verdade, o processo eleitoral foi quase todo marcado por polémicas, com Norberto de Castro e não só, a pedirem a intervenção da Federação Internacional de Futebol Associado (FIFA) e do Ministério da Juventude e Desportos (MINJUD), sendo que o órgão reitor, em nota de imprensa, orientou a reintegração de Norberto de Castro na corrida às eleições, mas a CNE manteve a sua posição.

Na sequência, divulgado o vencedor do acto realizado no dia 14 de Dezembro de 2020, o então candidato Norberto de Castro evoca dualidade de critérios na análise dos casos das listas concorrentes, além de um suposto uso das verbas atribuídas pela FIFA para fins de campanha, remete uma providência cautelar que o Tribunal Provincial de Luanda considerou procedente, impedindo o presidente reeleito da Federação Angolana de Futebol (FAF), Artur de Almeida e Silva e todos os órgãos sociais de tomar posse no dia 21 de Novembro do referido ano, lê-se na sentença nº010/2021 do processo nº 0134/020 do Tribunal Provincial de Luanda.

Acto continuo, as manobras da monarquia Judicial que tomou conta do regime futebol, penetrou nos balneários e conseguiu que o mesmo tribunal revertesse os factos e autorizou o elenco a tomar posse, mesmo contra a vontade da grande maioria.

Sete meses depois do impasse, o Tribunal Provincial de Luanda levantou a providência cautelar que impedia os órgãos sociais da Federação Angolana de Futebol (FAF) de tomar posse, por alegadas irregularidades durante o processo eleitoral, entendendo o referido órgão de justiça, não haver fatores impeditivos, por inexistência de elementos acusados e condenados, conforme queixa intentada pelo candidato afastado, Norberto de Castro.

No sentido contrário ao trânsito judicial, ecoaram vocês dissonantes, entre ás quais as quais da maior praça eleitoral, a associação Provincial de futebol de Luanda que clamou por impugnação. Seguiu-se a acção interposta, há um ano, ao Tribunal, por Norberto de Castro contra a FAF, representada por Artur Almeida e Silva, pedindo a anulação das eleições realizadas a 14 de Novembro de 2020, alegando viciação no processo.  

Passo seguinte, após a fase de conclusão dos articulados, os autos (processos ou documentos) passam para a fase de audiência preparatória para discussão das excepções pelas partes arguidas, além de, se tentar realizar a tentativa de conciliação, nos termos do artigo 508 do Código do Processo Cível (CPC).  

Segue o novo capítulo:

As partes foram notificadas pela juíza de Direito do Tribunal de Comarca de Luanda de Belas, Maria Luísa da Cunha, com o processo n.º 0012/021-B, sendo que o presidente da Federação Angolana de Futebol (FAF), Artur Almeida e Silva, e o ex-candidato à presidência desse organismo, Norberto de Castro, serão ouvidos em audiência, na sexta-feira, às 10h00, na Sala do Cível do Tribunal de Comarca de Luanda, na Urbanização Nova Vida.

Desta vez, o que vai parir a montanha?

Num País, em que muitos têm sido os casos de Justiça a provar fraudes ou a arrolar instituições e figuras individuais em determinados processos, será que desta vez haverá “fumo branco” num caso de origem desportivo onde se tem provado que tudo vale para atingir os fins?

Será que teremos a FAF a ser dirigida por uma Comissão de Gestão até ao próximo pleito para o qual já há caras novas e repetentes nas sondagens encomendadas.

De referir que, no último pleito a comissão eleitoral anunciou vitória nas urnas de Artur de Almeida e Silva, com 70 votos, num somatório de 171 votantes. Nando Jordão, um dos principais opositores do vencedor do sufrágio depois de afastado, Norberto de Castro foi derrotado, com 59 votos.

António Gomes (lista C/28 votos) e José Alberto Macaia (D/8 votos), foram os concorrentes vencidos. A Comissão Eleitoral para os novos corpos sociais da FAF, foi presidida por Gilberto Magalhães, tendo como secretário Domingos Torres “Didi” e Olinda França ocupou o cargo de escrutinadora. 

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here