O clube dos Leões divulgou esta segunda-feira as suas contas anuais, destacando-se o facto de passar de prejuízos a lucros, em termos homólogos, e de registar o maior volume de negócios da sua história.
A Sporting SAD terminou a temporada de 2019/2020 com lucros de 12,52 milhões de euros, contra prejuízos de 7,9 milhões na época desportiva de 2018/2019, indicou esta segunda-feira a sociedade anónima desportiva “leonina” no relatório e contas divulgado junto da CMVM.
Já o volume de negócios incluindo transacções de jogadores cresceu 16%, de 151,6 milhões de euros para “um recorde de 175 milhões de euros”, suportado pelo aumento das receitas decorrentes da venda de direitos desportivos de jogadores.
O anterior recorde tinha sido registado na época de 2016/2017, quando o volume de negócios que atingiu os 173 milhões de euros.
Este crescimento, refere a SAD no relatório, “é explicado essencialmente pelo aumento do rendimento com transacções de jogadores em 31,15 milhões de euros que compensou a redução das receitas correntes em 7,31 milhões de euros, decorrentes, quase na sua totalidade, do impacto negativo da covid-19”.
Relativamente aos resultados operacionais sem transações com jogadores, houve uma redução estrutural (i.e. excluindo efeitos one-off) significativa, aponta.
Os gastos com pessoal diminuíram cerca de 8,4 milhões de euros face ao mesmo período da época passada, o que representa um decréscimo de 12%; “no entanto, importa destacar a redução salarial estrutural de cerca de 12,1 milhões de euros quando excluído o impacto one-off das indemnizações em cerca de 7,1 milhões de euros e as medidas de lay-off em 3,3 milhões de euros”.
“O valor relativo às indemnizações por rescisão de contratos de trabalho desportivo ascende a cerca de 7,1 milhões de euros, mas permitirá uma poupança líquida de cerca de 35 milhões de euros”, salienta.
Refere também que diminuiu o seu passivo pelo quarto trimestre consecutivo e que essa redução ascendeu a 26,2 milhões de euros – sendo que 23,3 milhões corresponderam a amortização de dívida bancária.
Rescisões e processos
A SAD leonina destaca, no documento das contas, “a maior venda da história do Sporting: Bruno Fernandes, por 55 milhões de euros fixos mais 25 milhões de euros variáveis”.
É também sublinhado o facto de, entre os dias 31 de maio e 14 de junho de 2018 [depois do ataque à academia do Sporting em Alchoete, a 15 de maio desse mesmo ano], nove jogadores do plantel principal terem comunicado a resolução do seu contrato de trabalho desportivo invocando justa causa.
“Os jogadores que apresentaram a rescisão foram: Rui Patrício, Daniel Podence, Gelson Martins, Bruno Fernandes, William Carvalho, Bas Dost, Rodrigo Battaglia, Ruben Ribeiro e Rafael Leão”, aponta o relatório.
Destes, três jogadores – Bruno Fernandes, Bas Dost e Rodrigo Battaglia –, “reconhecendo os argumentos da Sporting SAD, reverteram a sua posição, tendo sido reintegrados no plantel da Sporting SAD”, acrescentam os leões.
É ainda chamada a atenção para o facto de, na época passada, terem sido resolvidos, por acordo com os jogadores e clubes, os casos do William Carvalho, Rui Patrício e Gelson Martins.
“Em 31 de Agosto de 2019, a Sporting SAD chegou a acordo com o jogador Daniel Podence e com o Olympiacos FC nos termos do qual o jogador e a Sporting SAD renunciaram a quaisquer direitos de que pudessem ser titulares em virtude da resolução unilateral promovida pelo jogador em 2018, e o Olympiacos F.C comprometeu-se a pagar à Sporting SAD o montante de 7 milhões de euros”.
“No seguimento destes processos de rescisão unilateral sem justa causa, em março de 2020, foi proferido acórdão pelo qual o Tribunal Arbitral do Desporto condenou o jogador Rafael Leão a pagar à Sporting SAD a quantia de €16.500.000,00 a título de indemnização pela resolução ilícita do contrato de trabalho desportivo”.
Destaca ainda que a Sporting SAD se encontra “a desenvolver as diligências adequadas junto das instâncias judiciais e desportivas competentes com vista a obter a execução daquela decisão e a cobrança do crédito que a mesma reconhece a seu favor, quer contra o jogador quer contra o clube francês LOSC Lille, que é solidariamente responsável nos termos do artigo 17.2 dos Regulamentos da FIFA”.
A esta data, o Conselho de Administração carece da informação necessária para a mensuração ao custo amortizado nas Demonstrações Financeiras da Sporting SAD, indica o documento publicado nesta segunda-feira, 7 de setembro.