11 ANOS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR, A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA SOFRE A SUA PRIMEIRA REVISÃO ORDINÁRIA

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O texto, aprovado com uma maioria qualificada de dois terços (2/3), obteve (152) votos a favor, nenhum contra e 56 abstenções.

A votação final global do diploma ocorreu durante uma reunião plenária ordinária da AN, orientada pelo seu líder, Fernando da Piedade Dias dos Santos, e resulta de uma Proposta de Revisão Pontual da Constituição, de iniciativa do Presidente da República, João Lourenço.

A Proposta elimina as dificuldades de interpretação que havia sobre o tema da fiscalização do Executivo pelo Parlamento e assegura o exercício de voto aos cidadãos angolanos residentes no exterior.

Retira também da Constituição da República o gradualismo na implementação das autarquias, uma das principais divergências entre o Governo e a oposição.

As alterações aprovadas abrangem igualmente a estrutura de posicionamento institucional de órgãos como o Banco Nacional de Angola (BNA), que passa a ter um outro estatuto constitucional e uma designação diferente do seu governador.

Com esta revisão parcial, a Constituição da República de Angola, aprovada em 2010, passa de 244 para  249 artigos.

Foram aletardos 44 artigos da Constituição de 2010, incluidos sete novos artigos e revogados dois números de dois artigos, uma alínea de um artigo e dois artigos completos.

O deputado Vigílio Tyova, relator da Comissão dos Assuntos Jurídicos e Constitucionais, lembrou que, na revisão, foram auscultadas organizações e instituições públicas e privadas, grupos parlamentares, além de pessoas singulares que apresentaram contribuições, sugestões e propostas de forma oral e escrita.

A Lei Magna atribui ao Presidente da República e a um terço (1/3) dos 220 deputados da Assembleia Nacional em efectividade de funções a iniciativa de revisão constitucional.

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