JOÃO LOURENÇO, CRIA, UMA COMISSÃO MULTISSECTORIAL PARA ALTERAÇÃO DA DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DE ANGOLA

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Com enfoque nas províncias do Cuando Cubango, Lunda Norte, Malanje, Moxico e Uíge, as alterações visam criar maior aproximação entre as entidades administrativas e os cidadãos, assim como uma gestão mais justa e equilibrada do território nacional.

O Despacho Presidencial, a que a TV BELAS teve hoje acesso, refere que a referida comissão é coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República e integrada pelos ministros da Administração do Território (Coordenador Adjunto), do Interior, das Finanças, da Economia e Planeamento e da Justiça e Direitos Humanos.

Integram ainda a comissão os ministro dos Transportes, das Obras Públicas e Ordenamento do Território, das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, da Educação e da Saúde.

Também fazem parte da comissão os governadores das provinciais do Cuando Cubango, da Lunda Norte, de Malanje, do Moxico e do Uíge.

Segundo o Despacho, a Comissão Multissectorial tem, entre outras, a competência de preparar a proposta de Lei de alteração à Lei nº 18/16, de 17 de Outubro – Lei da Divisão Político-Administrativa, e propor os limites territoriais entre as províncias objecto do trabalho.

Cabe, ainda, à comissão inventariar o equipamento administrativo, económico e social mais relevante, em cada uma das províncias objecto do trabalho, proceder ao levantamento dos recursos humanos afectos ao funcionalismo público, bem como inventariar os principais investimentos públicos em curso ou em preparação nas referidas províncias.

Compete, igualmente, à Comissão Multissectorial preparar a proposta de orçamento e de programa de investimento público para o ano de 2022, além de propor outras medidas necessárias à efectivação da divisão político-administrativa e à instalação dos órgãos da administração local do Estado.

O Despacho Presidencial informa que a Comissão Multissectorial dispõe de orçamento próprio, aprovado pelo Presidente da República, e deve apresentar ao Chefe de Estado o cronograma de actividades vinte dias após a publicação do presente Despacho.

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