Dentre as novas medidas incluídas no Decreto Presidencial sobre a Situação de Calamidade Pública, consta o aumento da força de trabalho, em Luanda, de 50 por cento para 75 por cento nos serviços públicos e privados.
Neste domínio, à excepção vai para as instituições de ensino, saúde, forças de defesa e ordem pública, comunicação social, energia e águas, portos e aeroportos, agências bancárias e serviços de recolha de resíduos sólidos que deverão mantê-la a 100 por cento.
O governo determinou, igualmente, a abertura, aos fins-de-semana, dos restaurantes e similares, bem como a realização de actividades culturais (espectáculos) não dançantes e dos cinemas, no período das 6 da manhã às 22 horas.
Para o efeito, recordou, deverão manter o rigoroso cumprimento das medidas de biossegurança e com apenas 50 por cento da sua capacidade.
Segundo o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, a província de Luanda mantém-se sob cerca sanitária.
Para impedir a importação de novas variantes da doença, o Governo mantém a proibição de entrada de cidadãos estrangeiros não-residentes, provenientes ou com passagem pelo Brasil e pela Índia.
O dever de recolhimento domiciliar, avançou Adão de Almeida, passa das 23 horas para o período da meia-noite às 5 horas.
Adiantou a manutenção da proibição de actividades festivas, o aumento de 20 pessoas em funerais cujos entes não tenham morrido de Covid-19 e 10 pessoas para as mortes por Covid-19.
Conforme o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, as medidas visam estancar os casos positivos no país.
O país continua com as fronteiras sob cerca sanitária, para evitar a importação de vírus, mantendo-se obrigatória a realização de um teste pré-embarque RT-PCR e um pós desembarque (antigénio), que vai passar a ser comparticipado.
À chegada, mantém-se o regime de quarentena, obrigatória e, em princípio domiciliar, por um período que pode ir até 10 dias.
Os cidadãos com teste positivo ao novo coronavírus ficam, em princípio, submetidos a isolamento domiciliar, sendo sujeita a multa a violação destas disposições.