O Executivo Angolano atualizou na noite de ontem o decreto sobre a situação de calamidade pública que vigora no país devido a pandemia de Covid-19. De acordo o decreto válido por 30 dias, o uso da máscara facial em espaços públicos mantém-se obrigatório, a força de trabalho passará de 50 para 75%, as atividades religiosas na provincia de Luanda passam de 2 para 4 dias na semana com um limite de 150 pessoas. As vendas nos mercados ambulantes vão de terça-feira a sábado, estando proibido a comercialização de produtos as segundas e domingo. Ainda de acordo o decreto, está previsto a retoma gradual das aulas, mas estão isentos os professores e alunos vulneráveis, bem como cabe aos pais decidir se os seus filhos voltam as escolas, isso para o ensino pré-escolar. A partir de 17 de Outubro retomam gradualmente as competições desportivas. Com relação a capacidade de lotação dos transportes, permanecem a 75%, os espetáculos musicais e não só poderão retomar apenas em espaços fechados cumprindo com as medidas de distanciamento físico, estando em 50% da lotação do espaço. Os documentos caducado continuam válidos até 31 de dezembro tal como as praias e piscinas que permanecem encerradas. Agora, para quem quiser viajar basta apenas o teste negativo da Covid-19. De realçar que o novo decreto presidencial sobre a situação de calamidade pública no país entra em vigor na próxima sexta-feira, 9 de Outubro de 2020.