HÉLDER CHIHUTO O EMBAIXADOR DO POVO ACONSELHA O VICE-PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA A METER O CARGO A DISPOSIÇÃO

231

PGR EM ALTA DECADÊNCIA REPUTACIONAL?

Ao ser verdade e com reserva a presunção de inocência das partes, ao bom nome, a imagem e reputação desses, pensamos se tratar de uma denúncia pública muito grave e bastante gritante aos ouvidos da justiça e do direito, assim como da sociedade em geral, por revelar-se com repulsa e desolante indignação pública.

Daí é que, tendo em conta, e com agravante a qualidade do sujeito denunciado que por sinal, é uma alta entidade do órgão que por excelência e por dever de ofício, tem a missão, a responsabilidade de combater, prevenir, acções criminosas, garantir a promoção do direito e da justiça no estrito cumprimento do critério de legalidade e objectividade de que esteja vinculado nos termos da constituição e das demais leis vigentes à luz da Ordem jurídica nacional.

Ora;

Por força disso, pensamos que a Presidência da República por dever de ofício e face ao árduo trabalho que logradamente tem exercido, ligado à luta cerrada do combate a corrupção, a impunidade , ao tráfico de influência, ao abuso do poder, tem de ir afundo da situação, mediante processo de averiguação, e inquirição preventiva para melhor apurar a veracidade da informação face as provas dela acarreadas, e dela, arguir responsabilização.

Já dizia o Sr Presidente da República de Angola, a citar( o tempo de muitos poucos intocáveis, ficou para a história e ninguém é tão poderoso que se possa furtar de ser responsabilizado e ninguém é tão pobre que não possa ser defendido).

Pensamos ainda que, a semelhança do que ocorreu e de forma exemplar com o Dr JUIZ Conselheiro do Tribunal Supremo Dr Rui Ferreira que nutrindo comprovada idoniedade moral e profissional sacrificou o seu cargo por forma à não se fazer presumir que por força da sua posição, teria exercido alguma má influência no andamento normal do processo de que veio acusado.

Em igualdade de circunstâncias e de paridade de tratamento, e face as graves acusações de que fez o Portal a denúncia contra o Vice Procurador Geral da República, em nosso entender, o ilustre Dr Mouta Liz, deveria preventivamente suspender as suas funções até que em juízo final se dissepasse todas as dúvidas sobre o presente processo.

Por que, senão vejamos, se de facto o ilustre Dr Mouta Liz apresentou contra o Portal a denúncia uma participação Criminal, estando este ainda nas vestes de Vice Procurador Geral da República, e no uso do exercício pleno, efectivo das suas funções, não exercerá influência junto ao órgão do Ministério Público contra o Portal A Denúncia no presente processo? Como se sabe, infelizmente os Dignos Representantes do Ministério Público não são soberanos e muito menos independentes da supra-ordenação hierárquica vertical, o que pode atrapalhar a lisura, a equidistância, a justa decisão, a verdade objectiva material do processo, assim como a imparcialidade que se impõe ao presente processo, como diz a máxima do direito, havendo conflito entre o direito e a justiça prevalece a justiça.

A bem da paz jurídica e da justiça processual penal, pede -se, à Presidência da República para tomar com carácter de urgência as providências necessárias face a grave lesão REPUTACIONAL institucional, assim como a iminência de cair ao descrédito todo um esforço até aqui protagonizado por este reverente organismo institucional da justiça Nacional.

Termos em que, auguramos por um justo desfecho da situação.

Hélder Chihuto o Embaixador do Povo.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here