O TRIBUNAL ARBITRAL DE ESTOCOLMO (SUÉCIA) DELIBEROU IMPROCEDENTE A ACÇÃO DO EMPRESÁRIO CARLOS SÃO VICENTE CONTRA O ESTADO ANGOLANO.

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De acordo com uma nota da Procuradoria-Geral da República (PGR), a que a TV BELAS teve acesso esta quinta-feira, citando uma decisão, de 16 do corrente, a acção visava também a anulação da medida de coacção pessoal de prisão preventiva, aplicada a Carlos de São Vicente, em sedo do processo-crime em que é arguido em Angola.

O empresário foi ainda condenado ao pagamento das custas do processo, incluindo os honorários dos advogados do Estado angolano.

No requerimento, dirigido ao Tribunal Arbitral de Estocolmo, Carlos São Vicente, que neste processo foi representado pelo escritório de advogados Schellemberg Wittmer Lda, alegou ser investidor estrangeiro português, cujos direitos fundamentais estariam supostamente a ser violados pelo Estado angolano.

Realizadas as sessões de julgamento, onde foram inquiridas as testemunhas de ambas as partes e analisados os documentos, foi proferida esta decisão a 16 de Junho, onde foram negados os pedidos feitos pelo requerente.

Na nota, a PGR informa ainda que o processo-crime em Angola, em sede do qual Carlos São Vicente é arguido, prossegue a sua tramitação aguardando julgamento.

De igual modo, a PGR reiteirou o seu compromisso com a defesa da legalidade e o respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, consagrados na Constituição da República de Angola.

Detido em Luanda, desde 22 de Setembro de 2020, Carlos São Vicente está acusado dos crimes de peculato, fraude fiscal e branqueamento de capitais.

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