O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DIZ SIM A PRESIDÊNCIA DE NIMI A SIMBI NA FNLA

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Segundo o acórdão n. 737/202 que a TV BELAS teve acesso, o plenário deste Tribunal negou o pedido de impugnação do V Congresso Ordinário da FNLA que elegeu o político.

Adianta que o TC não encontrou argumentos suficientes para anular o conclave, daí a razão da sua validação.

O antigo secretário-geral da FNLA, Pedro Dala, recorreu ao TC para pedir a nulidade do V Congresso Ordinário da FNLA, alegando terem existido divisões profundas durante o encontro magno.

Nimi a Simbi foi empossado, em Março último, pelo Presidente da República, João Lourenço, como membro do Conselho da República, “por inerência de funções tendo em contas as alterações verificadas na presidência” da FNLA.

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