UNITA APRESENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

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A União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) interpôs, esta terça-feira (13.09), junto do Tribunal Constitucional um recurso extraordinário de inconstitucionalidade contra a decisão de rejeitar o recurso de contencioso eleitoral do maior partido da oposição angolana, com efeitos suspensivos da mesma.

O documento da UNITA, citado pela Lusa, invoca vários fundamentos para o recurso extraordinário. Diz, por exemplo, que “na apreciação do recurso contencioso eleitoral, o Tribunal competente não conheceu, devendo, em despacho saneador, as nulidades dos atos praticados durante o processo do apuramento e escrutínio nacional dos resultados eleitorais definitivos”.

Refere também que houve denegação de justiça, considerando que o tribunal se absteve de julgar, invocando a falta ou obscuridade da lei ou alegando dúvida insanável acerca dos factos em litígio.

Entre outras questões, a UNITA alega que “não se pode assacar responsabilidade” aos partidos concorrentes por terem na sua posse atas ininteligíveis, já que o método de atribuição das cópias aos delegados de lista (uso de papel químico) não permite que o conteúdo da ata síntese seja visível a partir da terceira cópia.

Sublinha ainda que, nas últimas eleições, a UNITA sempre reclamou que a CNE cria dificuldades na aplicação da lei relativa à entrega de cópias das atas e que tem defendido a colocação de fotocopiadoras em cada assembleia de voto e carimbar as atas para que essas possam ser legíveis.

“Portanto, o Tribunal Constitucional mostrou-se parcial ao não indagar o porquê da ininteligibilidade das atas síntese do recorrente, fornecidas pela CNE, nem sequer exigiu comparação entre essas e as atas originais sob custódia da CNE”, realça-se no mesmo documento.

Para a UNITA, o Tribunal Constitucional, ao não ter apreciado as suas provas, comparando-as às atas da CNE revela que “há clara denegação de justiça e foi violado o direito a um julgamento justo e conforme a lei”.

O recurso deu entrada, esta terça-feira, no Tribunal Constitucional, a apenas dois dias da tomada de posse do Presidente reeleito, João Lourenço.

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