O GOVERNO ANGOLANO ANUNCIOU, A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE À COVID-19, NO QUADRO DA ACTUALIZAÇÃO DO DECRETO SOBRE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.

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Dentre as novas medidas incluídas no Decreto Presidencial sobre a Situação de Calamidade Pública, a vigorarem até 8 de Julho, consta a manutenção da força de trabalho 50 nos serviços públicos e privados em Luanda, à excepção das instituições de ensino, saúde, forças de defesa e ordem pública, comunicação social, energia e águas, portos e aeroportos, agências bancárias e serviços de recolha de resíduos sólidos, que deverão mantê-la a 100 por cento.

Nas demais províncias, segundo o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, a força de trabalho mantém-se, igualmente, em 75 por cento, nos serviços públicos e privados.

Em Luanda, as restrições incluem o encerramento dos restaurantes e similares, em Luanda, aos fins-de-semana, e a proibição da saída e entrada sem autorização, à excepção de cidadãos em missão de serviço, devidamente credenciados, comerciantes com bens e serviços, transporte de doentes ou transladação de cadáveres.

Ainda em Luanda, as salas de cinema continuam encerradas, bem como os restaurantes e similares aos fins-de-semana.

Para impedir a importação de novas variantes da doença, o Governo determinou, também, a proibição de entrada de cidadãos estrangeiros não-residentes, provenientes ou com passagem pelo Brasil e pela Índia.

Conforme o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, as novas medidas visam estancar os casos positivos no país.

 

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