MARCHA EM PROL DA CAUSA ZERO CRIANÇAS NA RUA “HÉLDER CHIHUTO RECEBE UM NÃO DE MANUEL HOMEM”

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Em nome do superior interesse nacional, e por se tratar de um problema de Estado e de âmbito nacional, e dada a natureza da causa, considerando que temos a obrigação legal de os informar, cumpri-nos lhes informar o seguinte:

A menos de 24 horas da realização da Marcha em prol da Causa ZERO CRIANÇAS NA RUA, e após um mês da entrada ao GPL da comunicação prévia nos termos da lei, sobre gritante e abusivo exercício do poder político governativo e administrativo, o GPL, vergonhosamente, sem qualquer fundamento objectivamente admissível por lei, e com uma redação do texto descrito no despacho aqui presente totalmente obscuro e controvérsio, despachou, indeferindo extemporaneamente Pois, a lei só lhe oferece 24h para se pronunciar sobre qualquer intenção de obstrução da realização da Marcha. Estranhamente e sob erro crasso, o despacho do GPL diz que a lei, repito, a lei violou o disposto no n-3° do artigo 4° da referida lei que nem sequer o presente despacho fez menção de que lei está efectivamente a se referir. Oremos muito por ANGOLA, o País está doente, que Jesus Cristo nosso Senhor e salvador tenha muita misericórdia deste povo, e especialmente de todas as crianças em situação de meninos de rua.

Por: Hélder Chihuto O Embaixador do Povo Desfavorecido.

vejo o despacho do Governo provincial …

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